Corte Especial abre semestre forense com sessão às 14h nesta segunda-feira (1º)

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta segunda-feira (1º), às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2022. A sessão terá formato híbrido – presencial e por videoconferência – e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Composto pelos 15 ministros mais antigos, o colegiado julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados da corte.

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Na terça-feira (2), as seis turmas do tribunal retomam os julgamentos, a partir das 14h. Com o início do semestre forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros. Confira o calendário de sessões para ver as pautas.

Pleno faz sessão às 15h para definir listas de candidatos ao TRF6

Logo após a primeira sessão da Corte Especial, às 15h, o Pleno do STJ se reúne presencialmente para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A escolha dos candidatos será feita por votação secreta. A sessão será aberta ao público, mas não haverá transmissão pelo YouTube.

Segundo a Resolução STJ/GP 16/2022 – a qual disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais –, os ministros do STJ irão elaborar uma lista para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira e as listas tríplices para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal. A instalação do TRF6 será no dia 19 de agosto, às 16h, em Belo Horizonte.

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Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinação

O acesso e a permanência nas dependências do STJ estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.

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