Informativo de Jurisprudência destaca bloqueio de valores pelo Bacen Jud e sustentação oral contra decisão do presidente do tribunal

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 743 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que “o Código de Processo Civil (CPC/2015) não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação”. O entendimento foi firmado no REsp 1.664.465, relatado pelo ministro Herman Benjamin.

No outro processo destacado, a Corte Especial, por unanimidade, decidiu que “não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança”. A tese foi fixada na QO no AgInt na SLS 2.507, de relatoria do ministro Humberto Martins.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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