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Comitês da LGPD

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Uma das primeiras providências que as empresas devem promover ao iniciar o Programa de Privacidade visando à adequação da empresa às regras da LGPD é a instituição de 02 (dois) Comitês distintos, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados e o Comitê de Crise, exceto nas empresas menores, onde o de Privacidade poderá avocar a função do de Crise.

O Comitê de Privacidade deverá promover as ações necessárias ao cumprimento da LGPD em todas as suas nuanças, devendo ser indicados profissionais que preferencialmente tenham alguma qualificação sobre proteção de dados pessoais, mas, principalmente, que conheçam detalhadamente o funcionamento da corporação, pois terão importante papel junto ao time de implementação da adequação da LGPD e principalmente auxiliando o encarregado de dados da empresa.

O Comitê de Privacidade de Dados terá também a missão de acompanhar todo o plano de ação da implementação do Programa de Privacidade, discutindo a adoção de medidas visando à tomada de decisões sobre a segurança dos dados pessoais.

Além disso, ao Comitê de Privacidade compete acompanhar os indicadores e resultados obtidos com o Programa de Privacidade, opinando ativamente sobre as atividades e medidas de tratamento de dados pessoais.

Por fim, o Comitê de Privacidade deverá zelar pelo cumprimento das normas de compliance e segurança de dados por todos os funcionários, colaboradores e terceirizados, no decorrer da implantação do Programa de Privacidade e após seu término, modificando a cultura da organização derredor da proteção de dados pessoais.

Já o Comitê de Crise é formado para atuação imediata no caso de incidente de segurança, reagindo de forma a mitigar os danos e prejuízos aos titulares de dados pessoais, cujos integrantes devem passar por treinamento específico, leitura de manuais, reuniões de preparação, simulação de casos concretos, para estimular uma reação rápida, eficaz, correta e precisa num possível incidente de segurança.

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