Converse agora no WhatsApp: (81) 99163-8394

A edição 44 do MomentoArquivo já está disponível para leitura. O boletim traz como tema a incidência de Imposto de Renda em indenização de férias não gozadas.

A ação, movida por um promotor de justiça contra a Fazenda do Estado de São Paulo, gerou controvérsia resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994.

A corte considerou que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não estava sujeito à incidência do imposto.

Leia o informe na íntegra.

Mapa do Site

Mapa do Site

Localização

Rua Visconde de Goiana, n°199,
Ilha do Leite, Recife-PE
CEP: 50.070-405